Agenda de obrigações estaduais
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Agenda Fiscal, Regimes e Prazos de Pagamento do ICMS |
JANEIRO 20 1 2
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REGIME DE PAGAMENTO DO ICMS |
PRAZO PARA PAGAMENTO |
REGULAMENTAÇÃO |
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SIMPLES NACIONAL COBRANÇA DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO, CONFORME ART. 13, INCISO XIII, ALÍNEA “g” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14.12.06. |
DIA 20 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da realização da operação ou prestação). |
Art. 5º da Lei nº 8.948 de 15 de abril de 2009. |
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REGIME ANTECIPAÇÃO |
(Antes da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. Nas operações de contribuinte a não contribuinte do imposto, o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal). |
Art. 72 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 Art. 72, § 2º, inciso V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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REGIME NORMAL, INCLUSIVE O CONTRIBUINTE CREDENCIADO |
DIA 20 (Até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores). |
Art. 69 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
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ANTECIPAÇÃO PARCIAL |
(Quando da passagem no primeiro órgão fazendário de entrada neste Estado, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal). |
Art. 380 e seus §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS DE BENS DESTINADO AO ATIVO FIXO OU CONSUMO |
(No momento da entrada do bem neste Estado ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal). |
Art. 69 e seus §§ 2º e 3º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO |
DIA 09 (Parcialmente até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço). |
Art. 70 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
No momento do desembaraço aduaneiro. |
Art. 69, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE LOCALIZADO NO ESTADO DO MARANHÃO |
DIA 20 (Até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria). |
Parágrafo único do Art. 533 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
DIA 09 (Operações internas – até o 9º(nono) dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento; Operações interestaduais – passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º(nono) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento para o contribuinte em situação de regularidade fiscal). |
Art. 4º, incisos I, II e parágrafo único do Anexo 4.24 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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OPERAÇÕES DE ENTRADAS NO ESTADO Mercadorias sujeitas ao Regime, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS quando não retido o imposto na origem. |
(No momento da entrada neste Estado junto ao Posto Fiscal de divisa, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal). |
Art. 532 e seu § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO
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(No momento da saída - 4ª via GNRE acompanhando o trânsito). |
Art. 4º e seu § 1º do Anexo 4.1 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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DIA 09 (Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da retenção). |
1. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. 2. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. 3. § 5º do Art. 1º do Anexo 4.30 do RICMS/03. |
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DIA 09 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE). OU DIA 16 (Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa desde que atualizado monetariamente). |
Art. 5º e seu § único do Anexo 4.2 do RICMS/03. |
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DIA 09 (Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE). |
1. Art. 5º do Anexo 4.7 do RICMS/03 2. Art. 5º do Anexo 4.10 do RICMS/03 3. Art. 5º do Anexo 4.12 do RICMS/03 4. Art. 5º do Anexo 4.13 do RICMS/03 5. Art. 5º do Anexo 4.15 do RICMS/03 6. Art. 4º do Anexo 4.17 do RICMS/03. 7. Art. 4º do Anexo 4.19 do RICMS/03. 8. Art. 7º do Anexo 4.21 do RICMS/03. 9. Art. 7º do Anexo 4.22 do RICMS/03 10. Art. 5º do Anexo 4.28 do RICMS/03 11. Art. 5º do Anexo 4.29 do RICMS/03 12. Art. 6º do Anexo 4.32 do RICMS/03. 13. Art. 6º do Anexo 4.33 do RICMS/03. 14. Art. 6º do Anexo 4.34 do RICMS/03. 15. Art.3º do Anexo 4.38 do RICMS/03. 16. Art. 4º do Anexo 4.41 do RICMS/03. |
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DIA 12 (Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da remessa através de GNRE. |
Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. Art. 5º do Anexo 4.37 do RICMS/03. |
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(Por ocasião do desembaraço aduaneiro ou por ocasião da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, exceto quando a Receita Estadual autorizar recolhimento do imposto na rede arrecadadora do destinatário, até 10 dias após o término de cada quinzena do mês em que ocorrer a entrada). |
Art. 6º do Anexo 4.9 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
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DIA 10 (Até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção). |
Art. 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
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DIA 10 (Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora). |
Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
DIEF - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
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DIS – SIMPLES NACIONAL |
DIA 20 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de referência, entregue mensalmente, via internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br ou nas unidades de Atendimento, utilizando-se o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED). |
Art. 3º do Decreto nº 23.442 de 04 de outubro de 2007. Novo prazo de entrega determinado pela Portaria nº 0119/09 – GABIN de 03 de abril de 2009. |
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DIEF – Regime Normal |
DIA 20 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de referência, entregue mensalmente, via internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br, ou entregue nas suas unidades de atendimento, utilizando-se o programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED). |
Art. 310, inciso II, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. Novo prazo de entrega determinado pela Portaria nº 0119/09 – GABIN de 03 de abril de 2009. |
Arquivo para download: AGENDA_FISCAL_ESTADUAL.doc





